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Secretaria



Secretaria acadêmica

Horário de atendimento: 9:00 às 21:00hs

Prazo de entrega da documentação:

Declarações em geral: até 02 dias úteis

Declaração de Transferência de Escola: até 02 dias úteis. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Histórico de Transferência de Escola: até 10 dias úteis

Certificado e Diploma: até 90 dias a partir da data da divulgação dos resultados finais

Histórico de Conclusão de Curso: até 60 dias

Liberação Cartão EMTU: até 02 dias úteis

Carteirinha de Acesso: até 05 dias úteis

Matrícula

A matrícula deve ser renovada dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Escolar e divulgada no mural de avisos da Diretoria Acadêmica.
A não renovação da matrícula na data estipulada implicará em abandono do curso e conseqüente interrupção do vínculo do aluno com a escola.
No Ensino Técnico a matrícula é renovada semestralmente. Menores de 16 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.


Trancamento de matrícula

De acordo com o § 3º, do Artigo 57 do Regimento Comum, o Trancamento de Matrícula deverá ser solicitado na Diretoria Acadêmica (Doc. 19 – Sistema Etec). Caso o aluno seja menor de 18 anos deverá vir acompanhado pelo responsável. O Trancamento só é admissível uma vez por módulo, incluindo o 1º Módulo. O candidato deverá retornar no semestre seguinte. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.


Desistência de matrícula

O aluno deverá comparecer na Diretoria Acadêmica para preenchimento de formulário (Doc. 20 – Sistema Etec). Caso o aluno seja menor de 18 anos deverá vir acompanhado pelo responsável. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.


Perda de direito à vaga

De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 57 do Regimento Comum das ETECs do CEETEPS, os alunos que apresentarem 15 dias letivos consecutivos de ausência sem justificativa, sem formalizar sua desistência ou sem solicitar Trancamento de Matrícula, serão convocados a comparecerem na Diretoria Acadêmica, no prazo de 5 dias úteis. O não comparecimento acarretará a Perda de Direito à Vaga (Doc. 18 – Sistema Etec).


Aproveitamento de estudos

Verificar o período no mural de avisos da Diretoria Acadêmica.
Procedimento: O aluno deverá providenciar cópia da documentação comprobatória e preencher o requerimento na Diretoria Acadêmica (Doc. 13 – Sistema Etec). A Comissão realizará entrevista e analisará os documentos comprobatórios. Até sair o resultado, o aluno deverá cursar normalmente as aulas para não ser prejudicado, na eventualidade de indeferimento.


Tratamento excepecional

Merecerá Tratamento Excepcional o aluno que comprovar, na ocasião, ser portador de moléstia infecto contagiosa, traumatismo ou outras condições.
Para que o aluno seja beneficiado, deve preencher na Diretoria Acadêmica até 72 horas após o início do impedimento, requerimento (Doc. 21 – Sistema Etec) e entregar o laudo médico (atestado), igual ou superior a 16 dias de afastamento.
O aluno impossibilitado de requerer pessoalmente o exercício de trabalho domiciliar poderá fazê-lo dentro dos prazos, por intermédio de pessoa responsável pelo mesmo. Alunas gestantes poderão igualmente usufruir de tal benefício, requerendo junto a Diretoria Acadêmica (Doc. 21 – Sistema Etec), mediante comprovação de atestado médico.


Frequência

Será exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) do total de aulas dadas.
O atestado médico servirá de justificativa para a aprovação do aluno, caso este falte por motivo de saúde e não tenha atingido o mínimo de presença necessária para sua aprovação.
As faltas não são abonadas.


Educação física

De acordo com a LDB 9394/96 – § 3º do artigo 26, com a redação alterada pela lei nº 10793, de 1º/12/2003 – “A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno. O aluno que quiser obter a dispensa deverá comparecer na Diretoria Acadêmica para preenchimento do formulário (Doc.15 – Sistema Etec), com os documentos:
Jornada de trabalho igual ou superior a seis horas: cópia da carteira de trabalho ou declaração da empresa (identificada com razão social, CGC, com assinatura identificada);
Prestando serviço militar inicial ou que em situação similar estiver obrigado à prática da educação física – declaração da corporação;
Amparado pelo decreto lei nº. 1.044, de 21 de outubro de 1969, complementada pela Deliberação CEE 59/2006: atestado médico emitido pelo médico responsável pelo tratamento;
Que tenha prole – cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a);
Aluno maior de 30 anos – a comprovação será feita pela Diretoria Acadêmica que após consultar o RG do aluno confirmará a sua idade no requerimento.


Condições especiais de estudos para alunos com guarda religiosa

Requerer na Diretoria Acadêmica (Doc. 22 – Sistema Etec) condições especiais, conforme Lei 12 142/05, anexando declaração da autoridade religiosa que comprova sua condição.


Rendimento escolar

As sínteses dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:


Da Promoção

Será considerado promovido para o módulo seguinte, o aluno que tenha obtido aproveitamento suficiente (MB, B ou R) para promoção e freqüência mínima estabelecida;
A menção I em até 03 (três) componentes curriculares, também dará direito ao aluno reclassificação para o módulo seguinte, desde que o Conselho de Classe o tenha considerado apto a freqüentar este módulo, em regime de progressão parcial; O aluno poderá acumular até 03 (três) componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial, durante o curso.


Da Retenção

Será considerado retido no módulo, quanto a freqüência, o aluno com assiduidade inferior a 75% (setenta e cinco) no conjunto dos componentes curriculares.
Será considerado retido no módulo, quanto ao aproveitamento, o aluno que tenha obtido a menção I em:
Mais de três componentes e:
Até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos no módulo subsequente.


Solicitação de reconsideração (direito do aluno solicitar revisão da avaliação do seu desempenho)

O prazo para entrar com pedido de Reconsideração da Avaliação é de até dez dias , contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe. Os interessados devem comparecer na Diretoria Acadêmica para preenchimento de formulário (Doc. 36 – Sistema Etec). Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.


Solicitação de recurso

Assim que o aluno tomar ciência do resultado da Reconsideração, se desejar entrar com Recurso, deverá comparecer na Diretoria Acadêmica para receber as orientações. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável


Progressão parcial

Os alunos em Progressão Parcial deverão comparecer na Diretoria Acadêmica para ciência do Programa Especial de Estudos (Doc. 31 – Sistema Etec). Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.